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- Legislação [Lei Nº 2755 de 18 de Agosto de 1999]
Lei N.º 2.755/99 De, 18 de Agosto de 1.999.
CRIA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
a) as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome;
b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
c) a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos;
d) a reversão de saldos não aplicados;
e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares, a título de dotação orçamentária, doação, empréstimo, consignação;
§ 1° - O saldo positivo, apurado em cada exercício, será transferido para o exercício seguinte, à crédito do Fundo de Desenvolvimento.
§ 2º - As disponibilidades financeiras do Fundo de Desenvolvimento serão aplicadas no Banco do Nordeste S.A. nos produtos financeiros deste.
§ 3º - O Banco do Nordeste S.A. será o gestor do Fundo de Desenvolvimento, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, ser estabelecidos mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal de Patos.
§ 1º - O reajuste do valor do aval prestado será na forma estabelecida no convênio de que trata o § 3o do artigo anterior.
§ 2º - Será devida ao Fundo de Desenvolvimento comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. em cada uma das operações, revertendo seu valor para o Fundo.
a) o volume máximo de operações que serão avalizadas;
b) os percentuais da comissão prevista no § 2º do artigo anterior.