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  • Legislação [Lei Nº 2749 de 9 de Agosto de 1999]




 

 

Lei N.o 2.749/99 De, 09 de Agosto de 1.999. 

 

     

     

    INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PATOS O DIA MUNICIPAL DO LEONISMO PATOENSE. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica instituído no Município de Patos o DIA MUNICIPAL DO LEONISMO PATOENSE, a ser comemorado anualmente em 11 de Setembro, como forma de reconhecimento da comunidade aos integrantes dos operosos LIONS CLUBES, aqui sediados pelo relevante desempenho desses clubes de serviços na área social.   
          Art. 2º.       A Prefeitura e a Câmara Municipal são autorizadas a ceder dependências e instalações, para comemorações alusivas àquela data, desde que solicitadas com razoável antecedência.
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DEPATOS-PB, 09 de Agosto de 1.999. 

              DINALDO MEDEIROS WANDERLÈY 

              Prefeito Constitucional 

               

               

               

              AUTOR: Madiel de Sousa Conserva

               

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