Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2748 de 9 de Agosto de 1999]
Lei N.o 2.748/99 De, 09 de Agosto de 1.999.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PATOS O DIA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS DROGAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Patos, o DIA MUNICIPAL DE COMBATE AS DROGAS, a ser comemorado anualmente em 14 de agosto, como forma de luta e combate a essa ameaça à saúde e bem-estar da humanidade.
Art. 2º.
A Prefeitura e a Câmara Municipal são autorizadas a ceder dependências e instalações para comemorações alusivas àquela data, desde que solicitadas com razoável antecedência.