Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2768 de 4 de Outubro de 1999]
Lei N.o 2.768/99 De 04 de outubro de 1.999.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS A CRIAR O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICO-SOCIAL ÀS VÍTIMAS DO FUMO E SEUS FAMILIARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica autorizada a criação do "Programa de Assistência Jurídico-Social às vítimas do Fumo e seus Familiares" no âmbito do município de Patos.
Art. 2º.
Este programa compreenderá principalmente a prestação de assistência jurídica às vítimas do fumo e seus familiares especialmente nas ações de indenizações por danos causados pelo fumo e seus derivados aos usuários que, reconhecidamente, apresentem sequelas derivadas do uso contínuo do tabaco.
Art. 3º.
O Município de Patos, através de seu órgão de Defesa do Consumidor, deverá considerar, para o desenvolvimento deste programa, os seguintes princípios que norteiam os direitos do consumidor.
Proteção à vida e a saúde;
Proteção contra publicidade enganosa e abusiva;
Facilitação de defesa de seus direitos;
Acesso à Justiça;
Indenização;
Qualidade dos serviços públicos;
Informação;
Educação para o consumo;
Escolha de produtos e serviços.;
Proteção contratual.