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- Legislação [Lei Nº 2767 de 4 de Outubro de 1999]
Lei N.o 2.767/99 De 04 de outubro de 1.999.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica criado, no Município, o Serviço Municipal de Assistência Jurídica Gratuita, junto à Secretaria do Trabalho e da Ação Social.
Art. 2º.
O Serviço Municipal de Assistência Jurídica Gratuita funcionará junto à Secretaria do Trabalho e da Ação Social, de forma descentralizada e com a finalidade específica de prestar Assistência Jurídica Gratuita, podendo aproveitar ou não seu pessoal interno, obedecidas as determinações legais vigentes.
Art. 3º.
Caberá à Secretaria do Trabalho e da Ação Social organizar o quadro de pessoal do Serviço Municipal de Assistência Jurídica Gratuita, podendo aproveitar ou não seu pessoal interno, obedecidas as determinações legais vigentes.
O Serviço Municipal de Assistência Jurídica Gratuita comportará a exigência de Serviço de Estágio, com estagiários do curso de Direito no seu quadro Funcional;
Caberá a Secretaria Municipal da Família e Bem Estar Social estabelecer as normas da criação, organização e recrutamento de estágio.
Art. 4º.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.