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- Legislação [Lei Nº 2759 de 23 de Agosto de 1999]
Lei N.º 2.759/99 De 23 de Agosto de 1.999.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS FICA DENOMINADO O PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS DE "PALÁCIO CLÓVIS SÁTYRO E SOUSA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominado o Prédio da Prefeitura Municipal de Patos de "Palácio CLÓVIS SATYRO E SOUSA"
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado após a sanção dessa Lei, colocar em todo material de expediente a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS "PALÁCIO CLÓVIS SÁTYRO E SOUSA".
Na medida em que o Poder Executivo for autorizando a impressão de novos materiais de expediente, colocará a redação de que trata o referido artigo.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo na obrigação, em caráter solene, de fazer a oposição da nova placa PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS "PALÁCIO CLÓVIS SÁTYRO E SOUSA", cuja realização será no dia 24 de outubro de 1999.