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- Legislação [Lei Nº 2765 de 2 de Setembro de 1999]
Lei N.o 2.765/99 De, 02 de Setembro de 1.999.
ESTABELECE GARANTIA AO USO DOS SERVIÇOS POSTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
O poder Público Municipal garantirá, no âmbito de suas atribuições a todos os munícipes, as condições de acessibilidade aos serviços Postais.
Art. 2º.
Além das condições estabelecidas no código de urbanismo, toda edificação residencial de caráter coletivo e toda edificação não residencial, deverão ser dotadas de caixa receptora única de correspondências, instalada em áreas de acesso livre ou portarias.
Art. 3º.
Fica vedada a autorização, pelo Poder Público Municipal, de toda obra e serviço que impeça o acesso Postal direto, ressalvados, apenas, os casos previstos no artigo anterior.
Compreende-se para fins desta Lei como acesso postal direto, a recepção postal pessoal domiciliar, não sendo permitido a implantação de Caixas Postais comunitária ou discriminação da entrega domiciliar entre bairros.