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- Legislação [Lei Nº 2762 de 23 de Agosto de 1999]
Lei N.o 2.762/99 De, 23 de Agosto de 1.999.
AUTORIZA O PODER PÚBLICO A FAZER PARCERIA COM EMPRESAS, CLUBES E ENTIDADES DA CIDADE, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA "ADOTE UM QUARTEIRÃO”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Público autorizado a fazer parceria comempresas, clubes e entidades da cidade, para implantação do programa "Adote um Quarteirão".
O programa prevê a conservação, uso correto e instalação de piso adequado à segurança das pessoas com deficiência e pedestre em geral, nos passeios públicos, além da adequação do acesso, com a construção, recuperação e manutenção de rampas para cadeiras de rodas nas calçadas.
Art. 2º.
As empresas que participarem do projeto serão responsáveis pela construção e manutenção dos acessos, podendo utilizar campanhas publicitárias para a veiculação do projeto e de suas marcas, sem pagamento da taxa de publicidade do ISS.