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- Legislação [Lei Nº 2781 de 25 de Outubro de 1999]
Lei N.o 2.781/99 De 25 de outubro de 1.999.
OFICIALIZA NO MUNICÍPIO O FESTIVAL FOLCLÓRICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica oficializado no Município o Festival Folclórico, com o intuito de incentivar o folclore local, a pesquisa, preservação e divulgação dos fatos folclóricos, como fonte de riqueza cultural.
Art. 2º.
Todas as normas de funcionamento e regulamentos do Festival, bem como divulgação, local, dia e hora, serão expedidos pela Secretaria de Educação e Cultura - Divisão de Cultura - ficando sob sua inteira responsabilidade essas atividades, desde que seja comunicado à Prefeitura, todos os anos, a realização do mesmo.
Art. 3º.
Fica delegado à Secretaria de Educação e Cultura Divisão de Cultura, a perpetuação do Festival Folclórico, independente do pedido por parte do Prefeito Municipal, para sua realização.