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  • Legislação [Lei Nº 2798 de 13 de Dezembro de 1999]




 

 

Lei N.o 2.798/99 De 13 de Dezembro de 1999. 

 

 

     

     

    AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

        Art. 1º.      Fica autorizada a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na quantia de 54.327,84 (Cinqüenta e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) para atender despesas a realizar no programa 01.00.000.0000- Processo Legislativo, e os seguintes elementos de despesa: 3.1.1.1- Vencimentos e Vantagens Fixas ao Orçamento Anual vigente da Câmara Municipal de Patos.   
          Art. 2º.      É o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Art. 1o desta Lei, através de Decreto, podendo utilizar recursos por anulação de dotações orçamentária de programas afetos ao Orçamento Anual do Poder Executivo do Município de Patos.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.   
               

               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 13 de Dezembro de 1999. 

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

              AUTOR: Madiel de Sousa Conserva

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