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  • Legislação [Lei Nº 2797 de 2 de Dezembro de 1999]




 

 

Lei N.o 2.797/99 De 02 de Dezembro de 1999.

 

     

     

    DÁ A ATUAL SALA DE IMPRENSA DA CASA JUVENAL LÚCIO DE SOUSA A DENOMINAÇÃO DE RADIALISTA PAULO DE ASSIS AIRES PORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 


       
        Art. 1º.      Fica denominada Radialista PAULO DE ASSIS AIRES PORTO a Sala de Imprensa da Casa Juvenal Lúcio de Sousa, em homenagem póstuma a esse que foi um grande radialista na cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.      A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos, ficará na obrigação de colocar uma placa denominativa na sala em questão.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 02 de Dezembro de 1999. 

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional = 

               

              AUTOR: Severino Canuto Filho

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