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- Legislação [Lei Nº 2802 de 13 de Dezembro de 1999]
Lei N.º 2.802/99 De 13 de Dezembro de 1999.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TAXÍMETRO NOS TÁXIS DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
§ 1º – pela bandeira 1, nos percursos diurnos realizados no perímetro urbano.
§ 2º - pela bandeira 2, nos percursos fora dos limites do perímetro urbano ou durante os horários fixados no artigo 10.
§ 1º - nos dias úteis: 22h às 06h;
§ 2º - nos sábados, das 12h às 06h;
§ 3º - nos domingos e feriados, da zero hora às 05h do dia seguinte.
§ 4º - durante o período de 01 a 31 de dezembro.