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  • Legislação [Lei Nº 2803 de 13 de Dezembro de 1999]




 

Lei N.º 2.803/99 De 13 de Dezembro de 1999. 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO SERRA NEGRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO SERRA NEGRA, fundada em 15 de novembro de 1999, com sede no Sítio Serra Negra, município de Patos-PB., e foro jurídico na Comarca de Patos-PB.
          Art. 2º.    A entidade de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:  
             

            I - Reunir pessoas da comunidade para tratar de assuntos comuns; 

             

            II - Proporcionar a melhoria do convívio entre os habitantes da comunidade, através da integração de seus moradores; 

             

            III - Conscientizar a comunidade de suas potencialidades levando-a a responder aos seus anseios;

             

            IV - Colaborar com Poderes Públicos nas iniciativas de interesse coletivo; V - Promover o desenvolvimento em todos os setores da comunidade e das circunvizinhas, dentro das suas limitações;

             

            VI - Orientar as pessoas para o desenvolvimento rural e para o alcance de recursos financeiros e humanos visando a melhoria das famílias dos produtores.

              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 13 de Dezembro de 1999. 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley

                 Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autor: Claúdio de Sousa Barreto

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