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  • Legislação [Lei Nº 2805 de 27 de Dezembro de 1999]




 

Lei N.º 2.805/99 De 27 de Dezembro de 1999. 

 

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA TRATAMENTO MÉDICO DO SENHOR FRANCISCO ANTÔNIO DE MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira para tratamento médico do senhor FRANCISCO ANTÔNIO DE MARIA, no valor de até R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
          Art. 2º.    Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 27 de Dezembro de 1999. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               


              Autor: Poder Executivo Municipal 

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