Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2805 de 27 de Dezembro de 1999]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira para tratamento médico do senhor FRANCISCO ANTÔNIO DE MARIA, no valor de até R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.