Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2806 de 27 de Dezembro de 1999]
Lei N.º2.806/99 De 27 de Dezembro de 1999.
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA TRATAMENTO MÉDICO DO SENHOR HAROLDO BATISTA RAMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira para tratamento médico do senhor HAROLDO BATISTA RAMOS, no valor de até R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.