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  • Legislação [Lei Nº 2831 de 29 de Dezembro de 1999]




 

Lei N.º 2.831/99 De 27 de Dezembro de 1999. 

 

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DA GUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 


      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa de Nossa Senhora da Guia, no valor de R$ 4.500,000 (Quatro mil e quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de sua padroeira, a qual realizou-se no período de 14 a 24 de Setembro de 1999.
          Art. 2º.    Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 27 de Dezembro de 1999. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Poder Executivo Municipal

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