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  • Legislação [Lei Nº 2832 de 28 de Março de 2000]




 

Lei N.º 2.832/2000 De 28 de Março de 2000. 

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A AGREMIAÇÃO ESPORTIVA NACIONAL ATLÉTICO CLUBE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 


      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a agremiação esportiva NACIONAL ATLÉTICO CLUBE DE PATOS, até o equivalente a R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
          Art. 2º.    A agremiação esportiva, para obter os recursos de que trata o artigo anterior, deverá estar disputando campeonato a nível estadual ou nacional.   
            Parágrafo único     A comprovação da efetiva participação da agremiação do que trata o disposto no "caput" deste artigo deverá proceder de certidão fornecida pela Federação Paraibana a que estiver filiada a agremiação.
              Art. 3º.    Para efeito da concessão da ajuda financeira, de que trata o artigo primeiro desta Lei, deverá o chefe do Poder Executivo, por decreto, estabelecer o valor e a forma da prestação de contas da aplicação dos recursos
                Art. 4º.    Fica autorizado abertura de crédito especial no valor de até R$21.000,00 (vinte e um mil reais), bem como instituir programa específico ao orçamento anual na função educação.
                  Art. 5º.    Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito especial, por decreto, podendo utilizar recursos por anulação de dotações do orçamento anual vigente.
                    Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                       

                      GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 28 de Março de 2000. 

                       

                       

                      Dinaldo Medeiros Wanderley 

                       Prefeito Constitucional 

                       

                       

                      Autor: Poder Executivo Municipal

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