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- Legislação [Lei Nº 2811 de 27 de Dezembro de 1999]
Lei N.o 2.811/99 De 27 de Dezembro de 1999.
CRIA A ESCOLA MUNICIPAL MARIA DAS CHAGAS CANDEIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica criada a Escola Municipal Maria das Chagas Candeia, nesta cidade de Patos-PB, com funcionamento no Bairro Monte Castelo, ministrando a Educação Infantil e Ensino Fundamental da 1a a 4a séries, de conformidade com a legislação educacional vigente.