• Início
  • Legislação [Lei Nº 2811 de 27 de Dezembro de 1999]




 

 

Lei N.o 2.811/99 De 27 de Dezembro de 1999. 

 

 

     

     

    CRIA A ESCOLA MUNICIPAL MARIA DAS CHAGAS CANDEIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.       Fica criada a Escola Municipal Maria das Chagas Candeia, nesta cidade de Patos-PB, com funcionamento no Bairro Monte Castelo, ministrando a Educação Infantil e Ensino Fundamental da 1a a 4a séries, de conformidade com a legislação educacional vigente.   
          Art. 2º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 27 de Dezembro de 1999. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              AUTOR: Petrônio Lucena Barbosa

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.