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  • Legislação [Lei Nº 2833 de 28 de Março de 2000]




 

Lei N.º 2.833/2000 De 28 de Março de 2000. 

 

     

    DENOMINA CENTRO COMERCIAL DARCÍLIO WANDERLEY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 


      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica denominado Centro Comercial Darcílio Wanderley, o Mercado Público de Patos, localizado na rua Pedro Firmino, nesta cidade.
          Art. 2º.    O Poder Executivo Municipal providenciará as placas denominativas, com a aposição em cada entrada do mencionado centro comercial, como também promoverá uma ampla divulgação desse logradouro público.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 28 de Março de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

               Prefeito Constitucional 


              Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro

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