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  • Legislação [Lei Nº 2834 de 30 de Março de 2000]




 

Lei N.º 2.834/2000 De 30 de Março de 2000. 

 

     

    CRIA CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Ficam criados 30 (trinta) cargos em comissão de Diretor Adjunto de Escola Municipal e 02 (dois) cargos em comissão de Supervisor Escolar que trata a Lei n.º 2.552/98, de 01 de julho de 1998, c/c Lei n.º 2.679/99 de 10 de março de 1999.
          Parágrafo único     A remuneração e as vantagens pecuniárias, que decorrerem dos cargos em comissão criados nos termos do "caput" deste artigo serão apropriadas consoante o disposto no artigo 37, IV e V, da Lei n.o 2.552/98, de 01 de julho de 1998, relativamente à retribuição do servidor em exercício no cargo.   
            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 30 de Março de 2000. 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional  


                 

                Autor: Poder Executivo Municipal

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