• Início
  • Legislação [Lei Nº 2829 de 27 de Dezembro de 1999]




 

 

Lei N.o 2.829/99 De 27 de Dezembro de 1999.

 

     

     

    CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RADIALISTA PAULO PORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica criada a ESCOLA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL RADIALISTA PAULO PORTO, nesta cidade de Patos-PB, com funcionamento no Conjunto Vila Mariana, ministrando a Educação Infantil e Ensino Fundamental da 1a a 4a séries, podendo ainda funcionar da 5a a 8a séries, de conformidade com a legislação educacional.   
          Art. 2º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
            Art. 3º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 27 de Dezembro de 1999. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.