• Início
  • Legislação [Lei Nº 2835 de 30 de Março de 2000]




 

Lei N.º 2.835/2000 De 30 de Março de 2000. 

 

     

    AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UM TRECHO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do domínio público, o trecho da rua Hungria, com área de 830 metros quadrados, com os seguintes limites: ao norte com as Avenidas Alemanha e Suécia; ao sul com a Avenida Dinamarca, ao leste com o prédio da Firma Antônio Leite Filho e ao oeste com as partes dos lotes 6,7,9, 10 e lote 8 da quadra 17, todos encravados no desmembramento do loteamento Jardim Europa, se encontra dentro dos 35% (trinta e cinco por cento), de conformidade com a Lei n.o 6.766, no seu artigo 4°, Inciso IV, parágrafo 1°, datada de 19 de dezembro de 1979.
          Art. 2º.    Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer doação a Industria de Doces Antônio Leite Filho Doces ME - Doces Riviane do terreno de que trata o artigo anterior.
             

            § 1º O terreno a ser doado destina-se a complementação da área onde serão construídos galpões para ampliação da referida indústria. 

             

            § 2º Obriga-se a donatária a edificar os galpões de que trata o parágrafo anterior, num prazo de 02 (dois) anos, a partir da escritura de transcrição, sob pena de retornar ao patrimônio público o terreno objeto da presente doação.

              Art. 3º.    Por ocasião da doação, o Poder Executivo Municipal, especificará as exigências quanto ao desvio das águas que escorriam pelo trecho doado, a fim de que as mesmas não venham acarretar problemas aos moradores das áreas adjacentes.
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 30 de Março de 2000. 

                   

                   

                  Dinaldo Medeiros Wanderley 

                  Prefeito Constitucional 

                   

                  Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.