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  • Legislação [Lei Nº 2836 de 27 de Abril de 2000]




 

Lei N.º 2.836/2000 De 27 de abril de 2000. 

 

     

    AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE ABASTECEDOUROS COMUNITÁRIOS DE ÁGUA POTÁVEL NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 


      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a implantar abastecedouros comunitários de água potável na Zona Rural do Município, abrangendo pontos estratégicos das principais estradas vicinais, delimitados em estudo a se efetivar através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
          Art. 2º.    Para a consecução do objetivo proposto nesta Lei, o Chefe do Executivo Municipal deliberará pela abertura de licitação para a perfuração de poços artesianos e implantação de necessária infra-estrutura.
            Art. 3º.    Para a cobertura das despesas previstas por esta Lei, fica o Chefe Municipal autorizado a utilizar um dos recursos de que trata o artigo 43 da Lei no 4.320 de 17 de março de 1964.
              Art. 4º.    Através de Decreto, no prazo de 90(noventa) dias após a publicação desta Lei, o Chefe do Executivo Municipal regulamentará o seu integral cumprimento, inclusive estabelecendo normas para a ocupação da água disponível.
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 27 de abril de 2000.

                   

                   

                  Dinaldo Medeiros Wanderley 

                  Prefeito Constitucional 

                   

                   

                  Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro

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