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- Legislação [Lei Nº 5633 de 13 de Outubro de 2021]
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 6.746.817,00 (Seis milhões e Setecentos e Quarenta e Seis mil e Oitocentos e Dezessete Reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal. De acordo com a portaria interministerial 4/2021 de 29 de junho de 2021 publicada no DOU em 30 de junho de 2021 que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB para o exercício de 2021 - Complementações VAAF e VAAT.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão do excesso de arrecadação e anulação de despesa, apurado para o exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 6.746.817,00 (Seis milhões e Setecentos e Quarenta e Seis mil e Oitocentos e Dezessete Reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal. De acordo com a portaria interministerial 4/2021 de 29 de junho de 2021 publicada no DOU em 30 de junho de 2021 que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB para o exercício de 2021 - Complementações VAAF e VAAT.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2021 tendo como fontes de recursos oriundos da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e a portaria interministerial 4/2021 de 29 de junho de 2021 publicada no DOU em 30 de junho de 2021.
Na qualidade de prefeito do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.