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  • Legislação [Lei Nº 2837 de 27 de Abril de 2000]




 

Lei N.º 2.837/2000 De 27 de abril de 2000. 

 

     

    CRIA A FARMÁCIA CENTRAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO - FARMACEN, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica criada a Farmácia Central da Prefeitura Municipal FARMACEN, com objetivo de distribuir gratuitamente medicamentos a pacientes encaminhados mediante triagem e cadastrados pelo Serviço Social.   
          Art. 2º.    Na Farmácia Central - FARMACEN, os pacientes serão atendidos por farmacêuticos, recebendo medicamentos da relação padronizada da Secretaria e os oriundos da Campanha de desmedicalização.   
            Art. 3º.    Paralelamente, a Secretaria de Saúde, dentro dos propósitos da Campanha de desmedicalização, angariará parte dos medicamentos via unidade de saúde, através da permuta por produtos naturais, que depois de recolhidos e trocados serão classificados para reforço dos estoques da Farmácia Central - FARMACEN.
              Art. 4º.    A Campanha de desmedicalização será implementada visando conscientizar a população quanto aos riscos e à impropriedade da guarda e uso de medicamentos desnecessários.
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 27 de abril de 2000. 

                   

                   

                  Dinaldo Medeiros Wanderley 

                  Prefeito Constitucional 

                   

                   

                  Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro

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