Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5632 de 13 de Outubro de 2021]
Art. 1º.
Fica oficializado no âmbito do Município de Patos, o Programa PATOS PRA FRENTE, de caráter intersetorial, estruturado a partir da integração de políticas e ações nas áreas da saúde, educação, assistência social, infraestrutura, serviços urbanos, e demais secretarias.
Art. 2º.
O PROGRAMA PATOS PRA FRENTE, visa promover a desburocratização e facilitar maior acesso dos serviços municipais à população e atender as demandas setoriais dos bairros.
Art. 3º.
Para alcançar os objetivos elencados no art. 2º desta Lei, o PROGRAMA PATOS PRA FRENTE, realizará MUTIRÕES DE ATENDIMENTO NOS BAIRROS, onde serão oferecidos serviços e ações municipais, com o máximo de pronta prestação de serviços à população, notadamente nas áreas descritas no Art. 1º desta lei.
Art. 4º.
A fonte de recursos financeiros e orçamentários para a execução do programa são aqueles já estipulados no orçamento em cada Órgão e ou Secretaria.
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei mediante decreto.
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as necessárias alterações no Plano Plurianual 2018-2021 e inclusão no novo PPA, assim como, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, a fim de permitir a implementação e execução do Programa de que trata esta Lei.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Parte I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
OBJETIVO DA DESPESA:
Projeto de Lei Nº 29/2021, que oficializa o Programa PATOS PRA FRENTE e dá outras providências.
FINALIDADE:
A referida legislação visa regulamentar um programa intersetorial de acesso de serviços à população.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021
Sem reflexo, por se utilizar de dotação orçamentária já prevista no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022
Sem reflexo.