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- Legislação [Lei Nº 3027 de 29 de Dezembro de 2000]
I- Assegurar, em tempo hábil, a soma de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
II - Manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a Receita Arrecadada e a Despesa Realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de Tesouraria.
I – Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
a) reforçar Dotações utilizando como fonte de recursos compensatórios a Reserva de Contingência.
b) atender insuficiência nas Dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos às disponibilidades caracterizadas no Parágrafo 1o do Artigo 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
II – Remanejar recursos de uma dotação orçamentária para outra, conforme dispõe o inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.
§ 1º Fica excluído do limite de que trata o Inciso II deste Artigo o reforço de Dotações Orçamentárias coberto com recursos postos à disposição do Município pela União e Estado, a Título de Convênio, Acordos, Ajustes, Subvenções e Contribuições.