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- Legislação [Lei Nº 2857 de 2 de Maio de 2000]
Lei N.º 2.857/2000 De 02 de maio de 2000,
DENOMINA AVENIDA JOSÉ MONTEIRO FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominada Avenida JOSÉ MONTEIRO FILHO uma artéria do Centro Comercial Darcílio Wanderley, sem denominação oficial, identificada por Av. 13, conforme mapa.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 02 de maio de 2000.
Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro