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- Legislação [Lei Nº 2857 de 2 de Maio de 2000]
Lei N.º 2.857/2000 De 02 de maio de 2000,
DENOMINA AVENIDA JOSÉ MONTEIRO FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominada Avenida JOSÉ MONTEIRO FILHO uma artéria do Centro Comercial Darcílio Wanderley, sem denominação oficial, identificada por Av. 13, conforme mapa.