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  • Legislação [Lei Nº 2867 de 2 de Maio de 2000]




 

Lei N.o 2.866/2000 De 02 de maio de 2000. 

 

 

     

    CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO JUIZ RUY ELOY, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, DA 13a REGIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao JUIZ RUY ELOY, atualmente Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, da 13a região, com sede em João Pessoa-PB.   
          Art. 2º.      A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento junto ao agraciado e sua entrega terá caráter solene.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 02 de maio de 2000.

              DINALDO Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional

               

              AUTOR: Petrônio Lucena Barbosa

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