Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5628 de 4 de Outubro de 2021]
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Patos, Estado da Paraíba, o Dia de Enfrentamento a Luta da População em Situação de Rua, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
Art. 2º.
O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos deste Município de Patos-PB.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.