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  • Legislação [Lei Nº 2885 de 8 de Agosto de 2000]




 

Lei N.o 2.885/2000 De 08 de maio de 2000.

 

     

    CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO ECONOMISTA RUBENS ALMEIDA DE MENEZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

        Art. 1º.      Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao ECONOMISTA RUBENS ALMEIDA DE MENEZES.   
          Art. 2º.      A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento junto ao agraciado e sua entrega terá caráter solene.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 08 de maio de 2000. 

              DINaldo Medeiros Wanderley 

              = Prefeito Constitucional= 

               

               

              AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro

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