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  • Legislação [Lei Nº 2884 de 8 de Agosto de 2000]




 

Lei N.o 2.884/2000 De 08 de maio de 2000. 

 

 

     

    CONCEDE A MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ AO SENHOR PROFESSOR VIRGÍLIO TRINDADE MONTEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica concedido OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ TRINDADE MONTEIRO. ao MEDALHA DEPUTADO SENHOR PROFESSOR VIRGÍLIO   
          Art. 2º.      A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento junto ao agraciado e sua entrega terá caráter solene.   
            Art. 3º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 08 de maio de 2000. 

                Dinardo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional 

                 

                AUTOR: Madiel de Sousa Conserva

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