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  • Legislação [Lei Nº 2878 de 8 de Maio de 2000]




Lei N.º 2.878/2000 De 08 de maio de 2000. 

 

    CONCEDE A MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ AO SENHOR PROFESSOR LUIZ DE FRANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica concedido a MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ ao SENHOR PROFESSOR LUIZ DE FRANÇA.   
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento junto ao agraciado e sua entrega terá caráter solene.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 08 de maio de 2000. 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                Autor: Madiel de Sousa Conserva

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