Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5627 de 4 de Outubro de 2021]
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Patos, a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada anualmente, durante o mês de agosto, com o objetivo de conscientizar a sociedade pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher.
§ 1º
A Campanha Agosto Lilás será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.
§ 2º
Todas as repartições públicas do Município deverão manifestar adesão e apoio à Campanha Agosto Lilás.
Art. 2º.
Para consecução de seu objetivo a Campanha Agosto Lilás prevê a realização de:
I
–
palestras, debates, seminários e disseminação de informações a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive através de redes sociais e outros meios de comunicação;
II
–
capacitação, formação e aperfeiçoamento para os profissionais dos serviços que, direta ou indiretamente, atendam mulheres vítimas de violência, e integrantes da rede de atenção às mulheres;
III
–
atividades pedagógicas sobre a temática nas escolas municipais;
IV
–
cursos voltados para a promoção da independência financeira da mulher vítima de violência e sua inserção no mercado de trabalho.
Parágrafo único
As atividades previstas neste artigo são exemplificativas e deverão ser realizadas pelo Poder Executivo de forma articulada através de suas secretarias, bem como por outros poderes e entidades públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e de classe.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.