• Início
  • Legislação [Lei Nº 2902 de 9 de Maio de 2000]




Lei N.º 2.902/2000 De 09 de maio de 2000. 

 

    FIXA A OBRIGATORIEDADE DE LIXEIRAS JUNTO AOS PONTOS DE VENDA DE COMERCIANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fixa a obrigatoriedade junto à Prefeitura Municipal de Patos, que seja atribuído a todos os camelôs e comerciantes da cidade que coloquem lixeiras junto aos pontos de venda.   
          Art. 2º.    Esta obrigatoriedade deverá se estender aos comerciantes dos mercados central e de carne, feiras livres e públicas existentes na cidade.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

              ABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 09 de maio de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 


               

               

              Autor: Madiel de Sousa Conserva

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.