• Início
  • Legislação [Lei Nº 2896 de 9 de Maio de 2000]




 

Lei N.o 2.896/2000 De 09 de maio de 2000.

 

     

    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PASTOR NA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica instituído no Município de Patos o Dia Municipal do Pastor, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de junho, como reconhecimento da comunidade a esses abnegados homens de Deus, que renunciaram suas vidas em prol do amor ao próximo.   
          Art. 2º.      A Prefeitura e a Câmara Municipal de Patos ficam autorizadas a ceder dependências e instalações para comemorações alusivas aquela data, desde que solicitadas com razoável antecedência.
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 09 de maio de 2000. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                = Prefeito Constitucional = 

                 

                AUTOR: Madiel de Sousa Conserva

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.