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- Legislação [Lei Nº 2896 de 9 de Maio de 2000]
Lei N.o 2.896/2000 De 09 de maio de 2000.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PASTOR NA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Patos o Dia Municipal do Pastor, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de junho, como reconhecimento da comunidade a esses abnegados homens de Deus, que renunciaram suas vidas em prol do amor ao próximo.
Art. 2º.
A Prefeitura e a Câmara Municipal de Patos ficam autorizadas a ceder dependências e instalações para comemorações alusivas aquela data, desde que solicitadas com razoável antecedência.