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  • Legislação [Lei Nº 2894 de 9 de Maio de 2000]




 

Lei N.o 2.894/2000 De 09 de maio de 2000. 

 

 

     

    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DEFICIENTE FÍSICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica instituído no Município de Patos o Dia Municipal do Deficiente Físico, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro, como reconhecimento da comunidade a esses que contribuem para o desenvolvimento social, político e econômico da nossa cidade.   
          Art. 2º.      A Prefeitura e a Câmara Municipal de Patos, ficam autorizadas a ceder dependências e instalações, para comemorações alusivas aquela data, desde que solicitadas com razoável antecedência.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE  PATOS-PB, 09 de maio de 2000. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                = Prefeito Constitucional 

                 

                 

                AUTOR: Madiel de Sousa Conserva

                 

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