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  • Legislação [Lei Nº 2893 de 9 de Maio de 2000]




 

Lei N.o 2.893/2000 De 09 de maio de 2000. 

 

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR UM PROGRAMA DE PREVENÇÃO A OSTEOPOROSE NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Prevenção a Osteoporose em todo o Município de Patos.   
          Art. 2º.      Além do âmbito restrito ao Município, na área do SUS, poderão ser firmados convênios com hospitais filantrópicos, fundações e unidades hospitalares privadas, visando, assim, um total cumprimento desta Lei.   
            Art. 3º.      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento, através de deliberações do Orçamento Participativo e suplementadas se necessário.   
              Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL PATOS-PB, 09 de maio de 2000. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional 

                 

                 

                AUTOR: Madiel de Sousa Conserva

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