Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2918 de 12 de Maio de 2000]
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a MITRA DIOCESANA DE PATOS, com sede e foro nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior, tem como finalidade promover orientação e desenvolvimento dos cidadãos, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda como objetivo conscientizá-los de suas potencialidades, em busca de satisfação dos seus anseios.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.