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  • Legislação [Lei Nº 2918 de 12 de Maio de 2000]




 

 

Lei N.o 2.918/2000 De 12 de maio de 2000. 

 

 

     

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A MITRA DE PATOS. E DÁ OUTRAS  DIOCESANA PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica reconhecida de Utilidade Pública a MITRA DIOCESANA DE PATOS, com sede e foro nesta cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.      A entidade de que trata o artigo anterior, tem como finalidade promover orientação e desenvolvimento dos cidadãos, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda como objetivo conscientizá-los de suas potencialidades, em busca de satisfação dos seus anseios.   
            Art. 3º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 12 de maio de 2000. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              =Prefeito Constitucional = 

               

              AUTOR: Madiel de Sousa Conserva

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