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  • Legislação [Lei Nº 2916 de 12 de Maio de 2000]




 

 

Lei N.o 2.916/2000 De 12 de maio de 2000. 

 

 

     

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A PRIMEIRA IGREJA EVANGÉLICA BATISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.  

        Art. 1º.      Fica reconhecida de Utilidade Pública a PRIMEIRA IGREJA EVANGÉLICA BATISTA, organizada em 21 de dezembro de 1948, com sede e foro na cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.      Tem finalidade da pregação da Palavra de Deus, com base na Bíblia Sagrada e ação social.   
            Art. 3º.        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 12 de maio de 2000. 

              DINALDO Medeiros Wanderley 

              = Prefeito Constitucional

               

               

              AUTOR: Madiel de Sousa Conserva

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