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  • Legislação [Lei Nº 2922 de 30 de Maio de 2000]




 

Lei N.º 2.922/2000 De 30 de maio de 2000. 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA BATISTA DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.    Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a IGREJA EVANGÉLICA BATISTA DE PATOS.   
          Art. 2º.    A entidade de que trata o artigo anterior, tem como finalidade pregar o Evangelho do Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, com base na Bíblia Sagrada.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 30 de maio de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

               Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Madiel de Sousa Conserva

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