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  • Legislação [Lei Nº 2924 de 30 de Maio de 2000]




 

Lei N.º 2.924/2000 De 30 de maio de 2000. 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA DR. DIONÍSIO DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a LOJA MAÇÔNICA DR. DIONÍSIO DA COSTA, com sede e foro na cidade de Patos-PB.
          Art. 2º.    A entidade de que trata o artigo anterior tem como finalidade promover campanhas, projetos e atividades em geral para o desenvolvimento da cidade, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda como objetivo conscientizar a população de sua potencialidade em busca do crescimento pessoal e social.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 30 de maio de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Madiel de Sousa Conserva


               

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