Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2924 de 30 de Maio de 2000]
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a LOJA MAÇÔNICA DR. DIONÍSIO DA COSTA, com sede e foro na cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior tem como finalidade promover campanhas, projetos e atividades em geral para o desenvolvimento da cidade, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda como objetivo conscientizar a população de sua potencialidade em busca do crescimento pessoal e social.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.