Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2925 de 30 de Maio de 2000]
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecido de Utilidade Pública o INSTITUTO EDUCACIONAL DIEGO DANTAS, fundado em 02 de janeiro de 1990, com sede e foro na cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior tem como finalidade proporcionar a educação da infância, da juventude e de adultos, orientação e desenvolvimento dos cidadãos, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda tendo ainda como objetivo como objetivo conscientizá-los de sua potencialidade, em busca de satisfação dos seus anseios.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.