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  • Legislação [Lei Nº 2926 de 30 de Maio de 2000]




 

Lei N.º 2.926/2000 De 30 de maio de 2000. 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O COLÉGIO DIOCESANO DE PATOS (COLÉGIO GEO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica devidamente reconhecido de Utilidade Pública o COLÉGIO DIOCESANO DE PATOS (COLÉGIO GEO), com sede e foro na cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.    A entidade de que trata o artigo anterior destina-se a ministrar o ensino de 1º e 2º graus e tem por finalidade proporcionar à juventude a formação necessária ao desenvolvimento de sua potencialidade, como elemento de auto-realização, preparação para o trabalho e preparo para o exercício consciente da cidadania.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 30 de maio de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 


               

              Autor: Madiel de Sousa Conserva

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