Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2926 de 30 de Maio de 2000]
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecido de Utilidade Pública o COLÉGIO DIOCESANO DE PATOS (COLÉGIO GEO), com sede e foro na cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior destina-se a ministrar o ensino de 1º e 2º graus e tem por finalidade proporcionar à juventude a formação necessária ao desenvolvimento de sua potencialidade, como elemento de auto-realização, preparação para o trabalho e preparo para o exercício consciente da cidadania.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.