• Início
  • Legislação [Lei Nº 2938 de 3 de Junho de 2000]




 

 

Lei N.o 2.938/2000 De 03 de julho de 2000.

     

     

     

    AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM SPRINTER/ MERCEDES-BENZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, um veículo SPRINTER - MERCEDES-BENZ, modelo 2000, ou de outra concessionária, o que for de interesse público.   
          Parágrafo único       O veículo de que trata o artigo 1o desta Lei será de uso exclusivo para transportar pacientes para os Hospitais: Universitário, Laureano e outros.   
            Art. 2º.      Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente até o valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964.   
              Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 03 de julho de 2000. 

                DINALDO Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.