Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2937 de 15 de Junho de 2000]
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro do Matadouro e adjacências - ASMOBMA, com sede e foro na cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior tem como finalidade:
a)
Promover a união e a solidariedade entre os moradores;
b)
Discutir e encaminhar soluções para os problemas do bairro;
c)
Atuar na luta dos moradoresem prol de melhores condições de moradia, educação, saúde, transporte, segurança, lazer, etc;
d)
Lutar contra qualquer tipo de discriminação, seja ela de ordem social, político-partidário, raça, cor, sexo, credo religioso, etc;
e)
Empenhar-se pela democracia no Brasil, como forma de salvaguardar os direitos de moradia;
f)
Promover a solidariedade entre o povo em luta pela liberdade e independência nacional;
g)
Promulgar pelo desenvolvimento econômico e social do bairro;
h)
Interferir, sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais, econômicos, financeiros e de interesse dos associados nos âmbitos municipal, estadual e federal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.