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  • Legislação [Lei Nº 2936 de 15 de Junho de 2000]




 

 

Lei N.o 2.936/2000 De 15 de junho de 2000. 

 

 

     

     

    RECONHECE DE SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO DE SERVIÇOS DE MAGISTÉRIO PRESTADO AO MOBRAL, PELA PROFESSORA EUNILDES DE SOUSA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica considerado como de Serviços Públicos, o tempo de serviços de magistério prestado pela Prof. EUNILDES DE SOUSA SILVA, ao Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL, no período compreendido entre janeiro de 1972 à dezembro de 1975, onde exercia a função de Professora Instrutora, conforme documentos, anexos.   
          Art. 2º.      Apresenta-se como documento comprobatório, declaração emitida pelo Sr. Marcos Antônio Araújo Leite, diretor do MOBRAL no período supracitado, devidamente com firma reconhecida em Cartório.   
            Art. 3º.       Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 15 de junho de 2000. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional = 

               

               

              AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro

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