Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2936 de 15 de Junho de 2000]
Art. 1º.
Fica considerado como de Serviços Públicos, o tempo de serviços de magistério prestado pela Prof. EUNILDES DE SOUSA SILVA, ao Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL, no período compreendido entre janeiro de 1972 à dezembro de 1975, onde exercia a função de Professora Instrutora, conforme documentos, anexos.
Art. 2º.
Apresenta-se como documento comprobatório, declaração emitida pelo Sr. Marcos Antônio Araújo Leite, diretor do MOBRAL no período supracitado, devidamente com firma reconhecida em Cartório.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.