Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2935 de 15 de Junho de 2000]
Art. 1º.
Fica o Poder Público autorizado a criar o sistema denominado "Caixas de Sugestões" no município de Patos-PB., que servirá como um canal aberto de participação comunitária.
Art. 2º.
As "Caixas de Sugestões" serão espalhadas à disposição do público em geral, nas agências bancárias, nos estabelecimentos de ensino, nos centros comunitários, nos hospitais e nos postos de saúde, no terminal rodoviário e de transporte coletivo, bem como em todos os órgãos do Poder Público Municipal.
§ 1º
As sugestões serão recolhidas diariamente pelos servidores e encaminhadas ao Executivo Municipal e ao Legislativo, para a conseqüente efetivação das idéias, desde que viáveis, técnicas e economicamente.
§ 2º
As sugestões serão espontâneas, sendo vedado o favorecimento de brindes ou prêmios.
Art. 3º.
Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir os créditos especiais necessários ao cumprimento desta lei, assim como a fazer parceria com empresas, clubes e entidades da cidade, para implantação do programa ‘Caixas de Sugestões'.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.