Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2929 de 30 de Maio de 2000]
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a IGREJA PRESBITERIANA FUNDAMENTALISTA DO BRASIL.
Art. 2º.
Tem como finalidade expandir o evangelho de Jesus Cristo, com base na Bíblia Sagrada.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.